Lei Geral de Proteção de Dados
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Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation - em português, Regulamento Geral de Proteção de Dados) criado em 2014, e aprovado em 27 de abril de 2016, o Brasil criou a LGPD, a Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018.
A Lei Geral de Proteção de Dados cria direitos para os titulares de dados e deveres para os controladores de dados, gerando um cenário de segurança jurídica. Além de padronizar normas e práticas, a fim de promover a proteção, de maneira igualitária, dentro e fora do país, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Apesar da semelhança com a GDPR, a legislação brasileira tem características individuais que definem e estabelecem parâmetros diferentes do regulamento europeu.
Quem precisa atender à Lei: todas as pessoas físicas ou jurídicas, pública ou privada, aqueles que coletam e processam dados pessoais que identificam uma pessoa física direta ou indiretamente, por exemplo: nome, CPF, RG, endereço, biometria, foto, filmagem, comprovante de renda, entre muitos outros. A Lei se aplica aos prestadores de serviços, clientes, funcionários, visitantes e outras relações existentes.
O primeiro passo e que pode fazer toda a diferença nesse processo, é buscar um parceiro estratégico que consiga te apoiar nesta frente. Isso porque, o parceiro, sendo escolhido adequadamente, observará sua proposta de trabalho, seu método de entrega, o valor gerado ao longo da entrega, enfim, apontará os caminhos para o processo.
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